Resolução 158
R E S O L U Ç Ã O No 158/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Aprova ampliação do número de vagas para vestibulares do curso de Física. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.269/99; considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 085/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a ampliação do número de 22 para 30 vagas para o Vestibular de Inverno/99 e Verão/2000 do Curso de Física. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de novembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |